Decisão que lhe nega seguimento com fundamento em precedente do superior tribunal de justiça (STJ). Exaurimento da via recursal. Necessidade. Agravo regimental
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0007968-08.2003.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXAURIMENTO DA VIA RECURSAL. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DEFICIENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A competência do STJ para julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos tribunais referidos no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, exige o exaurimento das vias recursais ordinárias, não ocorrente quando a decisão recorrida desafiar embargos infringentes ou agravo interno. 2. Decidido monocraticamente o recurso de apelação, era cabível agravo regimental, necessário à formação da causa decidida em última instância, pressuposto constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 3. Não há como conhecer do agravo regimental, se a parte não expõe, de forma clara e precisa, as razões pelas quais a decisão agravada merece ser reformada. 4. Agravo regimental não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
