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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0007968-08.2003.4.01.3300

Decisão que lhe nega seguimento com fundamento em precedente do superior tribunal de justiça (STJ). Exaurimento da via recursal. Necessidade. Agravo regimental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
19/09/2013
Data de publicação
04/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0007968-08.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXAURIMENTO DA VIA RECURSAL. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DEFICIENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A competência do STJ para julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos tribunais referidos no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, exige o exaurimento das vias recursais ordinárias, não ocorrente quando a decisão recorrida desafiar embargos infringentes ou agravo interno. 2. Decidido monocraticamente o recurso de apelação, era cabível agravo regimental, necessário à formação da causa decidida em última instância, pressuposto constitucional para a admissibilidade do recurso especial. 3. Não há como conhecer do agravo regimental, se a parte não expõe, de forma clara e precisa, as razões pelas quais a decisão agravada merece ser reformada. 4. Agravo regimental não conhecido.

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