TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003850-62.2008.4.01.3801
Art. 168-a, caput, c/c o art. 71, ambos do código penal. Aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP). Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0003850-62.2008.4.01.3801
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 168-A, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A lei faculta ao julgador a possibilidade de aumentar a pena de 1/6 (um sexto) até 2/3 (dois terço), face à continuidade delitiva, inexistindo, pois, uma quantia absoluta para a majoração. A apropriação indébita previdenciária ocorreu na forma continuada por um período de mais de 05 (cinco) anos, no que redundou na majoração da pena em 1/2 (um meio). 2. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação
- à unanimidade.
