JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003850-62.2008.4.01.3801

Art. 168-a, caput, c/c o art. 71, ambos do código penal. Aumento de pena pela continuidade delitiva (art. 71 do CP). Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
09/09/2013
Data de publicação
04/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003850-62.2008.4.01.3801

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 168-A, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP). APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A lei faculta ao julgador a possibilidade de aumentar a pena de 1/6 (um sexto) até 2/3 (dois terço), face à continuidade delitiva, inexistindo, pois, uma quantia absoluta para a majoração. A apropriação indébita previdenciária ocorreu na forma continuada por um período de mais de 05 (cinco) anos, no que redundou na majoração da pena em 1/2 (um meio). 2. Apelação desprovida.

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