Litispendência: Sistemática técnica. Extinção do processo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001411-49.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA: SISTEMÁTICA TÉCNICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Comprovada a litispendência em face de ação anteriormente ajuizada, onde foi apreciada a tese jurídica invocada pela Impetrante, impõe-se a extinção do processo posterior (ação ordinária) sem julgamento do mérito. 2. Litispendência reconhecida de ofício e processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com base no art. 267, V, do CPC, prejudicado o exame do recurso de apelação. 3. Sem custas, porque o autor litiga sob o pálio da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. porém, fica suspensa a execução da verba honorária enquanto perdurar a situação de pobreza do autor, pelo prazo máximo de 5 anos, quando estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu o processo
- sem a resolução do mérito (art. 267
- V
- do CPC)
- e julgou prejudicada a apelação do autor.
