Cumulação de auxílio-suplementar e aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria concedida após a lei 9.528/97. Impossibilidade. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001183-69.2012.4.01.9199
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. É possível a cumulação do auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/76 e incorporado pelo auxílio-acidente após o advento da Lei 8.213/91, com a aposentadoria, desde que a lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-suplementar, e o início da aposentadoria sejam anteriores à vigência da Lei 9.528/97, que vedou a possibilidade de cumulação dos benefícios. 2. Na hipótese foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado no ano de 2007, não sendo devida, portanto, a cumulação pleiteada. 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento para julgar o pedido improcedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por interposta.
