JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001183-69.2012.4.01.9199

Cumulação de auxílio-suplementar e aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria concedida após a lei 9.528/97. Impossibilidade. Juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001183-69.2012.4.01.9199

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. É possível a cumulação do auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/76 e incorporado pelo auxílio-acidente após o advento da Lei 8.213/91, com a aposentadoria, desde que a lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-suplementar, e o início da aposentadoria sejam anteriores à vigência da Lei 9.528/97, que vedou a possibilidade de cumulação dos benefícios. 2. Na hipótese foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado no ano de 2007, não sendo devida, portanto, a cumulação pleiteada. 3. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento para julgar o pedido improcedente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • tida por interposta.