JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012714-21.2013.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Provas material e testemunhal insuficientes. Tempo urbano. Soma. Requisito etário sem redução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012714-21.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVAS MATERIAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. TEMPO URBANO. SOMA. REQUISITO ETÁRIO SEM REDUÇÃO. ART. 48 DA LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O implemento das condições necessárias à percepção do benefício de aposentadoria por idade rural em data anterior à vigência da Lei 8.213/91 não impede a sua concessão, uma vez que tal diploma legal é mais benéfico do que a legislação anterior, objetivando, assim, a função social da prestação pecuniária. Precedentes. 2. Aplicação do artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/91. O tempo de atividade rurícola reconhecido (1963 a 1975) somado ao tempo que contribuiu como autônoma (05/2002 a 10/2010), excluída a redução da idade, não garante à parte autora a aposentadoria por idade, uma vez que não completou os requisitos necessários para a concessão do benefício (carência de 138 meses e 60 anos de idade). 3. Apelação da autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.