Contribuição social. Base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido - CSLL. Hierarquia das leis. Lei 8.981/1995. Instrução normativa
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0023399-66.2005.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. HIERARQUIA DAS LEIS. LEI 8.981/1995. INSTRUÇÃO NORMATIVA. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DOAÇÃO E PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O IRPJ e a CSLL não têm a mesma base de cálculo nem o mesmo fato gerador, uma vez que são exações distintas. Inviável, portanto, a utilização da mesma norma para ambas, sem observar o princípio da legalidade, como verificado na Instrução Normativa 390/2004. 2. Apelação da impetrante a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento à apelação.
