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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023399-66.2005.4.01.3800

Contribuição social. Base de cálculo da contribuição sobre o lucro líquido - CSLL. Hierarquia das leis. Lei 8.981/1995. Instrução normativa

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0023399-66.2005.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. HIERARQUIA DAS LEIS. LEI 8.981/1995. INSTRUÇÃO NORMATIVA. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DOAÇÃO E PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O IRPJ e a CSLL não têm a mesma base de cálculo nem o mesmo fato gerador, uma vez que são exações distintas. Inviável, portanto, a utilização da mesma norma para ambas, sem observar o princípio da legalidade, como verificado na Instrução Normativa 390/2004. 2. Apelação da impetrante a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento à apelação.