JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0071035-40.2009.4.01.0000

Indisponibilidade de bens. Esgotamento de diligências para localização de bens passíveis de penhora. Não comprovada. Julgamento mantido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0071035-40.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NÃO COMPROVADA. JULGAMENTO MANTIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que depois da Lei nº 11.382/2006, são desnecessárias diligências prévias à penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras (REsp 1.184.765 "recurso repetitivo, 2ª Turma). 2. Incabível a aplicação do mencionado recurso repetitivo à indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, porque a orientação atual do STJ é a de que a "determinação de indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN pressupõe que o exequente comprove o esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor" (REsp 1.381.126 - PR, r. Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 11.06.2013). 3. Agravo regimental da União desprovido, ficando mantido o acórdão recorrido.

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