TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000657-43.2002.4.01.3803
Mandado de segurança preventivo. Prazo decadencial. Lei nº 1.533/51, artigo 18. Não aplicabilidade. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000657-43.2002.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. LEI Nº 1.533/51, ARTIGO 18. NÃO APLICABILIDADE. I. Não incide o prazo de 120 dias estabelecido no art. 18 da Lei 1.533/51 para impetração do mandamus, vez que se trata de mandado de segurança preventivo. II. Não há ato a ser impugnado e, sim, justo receio de que a Administração possa vir a praticá-lo, caracterizando o caráter preventivo do presente mandado de segurança. III. Apelação provida.
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