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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000657-43.2002.4.01.3803

Mandado de segurança preventivo. Prazo decadencial. Lei nº 1.533/51, artigo 18. Não aplicabilidade. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000657-43.2002.4.01.3803

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. LEI Nº 1.533/51, ARTIGO 18. NÃO APLICABILIDADE. I. Não incide o prazo de 120 dias estabelecido no art. 18 da Lei 1.533/51 para impetração do mandamus, vez que se trata de mandado de segurança preventivo. II. Não há ato a ser impugnado e, sim, justo receio de que a Administração possa vir a praticá-lo, caracterizando o caráter preventivo do presente mandado de segurança. III. Apelação provida.

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