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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001645-79.2007.4.01.4000

Prescrição. PIS e COFINS. Exlcusão do ICMS da base de cálculo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001645-79.2007.4.01.4000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PIS E COFINS. EXLCUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. 1. Impetrado o mandado de segurança coletivo depois de 09/06/2005, a prescrição é qüinqüenal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - RE 566.621, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário. 2. É indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Nesse sentido: voto do Ministro Marco Aurélio, relator do RE 240.785-2-MG). 3. Apelações das partes e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações das partes e à remessa oficial.