TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001645-79.2007.4.01.4000
Prescrição. PIS e COFINS. Exlcusão do ICMS da base de cálculo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001645-79.2007.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PIS E COFINS. EXLCUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. 1. Impetrado o mandado de segurança coletivo depois de 09/06/2005, a prescrição é qüinqüenal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - RE 566.621, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário. 2. É indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Nesse sentido: voto do Ministro Marco Aurélio, relator do RE 240.785-2-MG). 3. Apelações das partes e remessa oficial desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações das partes e à remessa oficial.
