Ação de depósito de contribuição previdenciária indevidamente retida. Eventual prisão de depositário infiel
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005243-58.1999.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDAMENTE RETIDA. EVENTUAL PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. 1. A ação de depósito é inadequada para com a finalidade de depositar contribuições previdenciárias indevidamente retidas, sob pena de prisão. Essa pretensão traduz meio coercitivo de pagamento de tributo, sendo que a autora dispõe da execução fiscal para cobrá-lo. 2. "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito" (Súmula Vinculante 25/STF). 3. Não tendo havido condenação pecuniária com a extinção do processo sem resolução do mérito, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), não se aplicando os percentuais previstos no § 3º desse artigo. 4. Apelações das partes desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
