JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005831-93.2007.4.01.3500

Compensação não homologada. Falta de ciência do despacho indeferitótio da homologação. Cerceamento de defesa. Cpd-en: Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005831-93.2007.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE CIÊNCIA DO DESPACHO INDEFERITÓTIO DA HOMOLOGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPD-EN: POSSIBILIDADE. 1. "Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Lei 9.430/96, art. 74, § 7º). 2. A intimação do ato de não-homologação da compensação é indispensável para que o contribuinte possa impugnar administrativamente o crédito reclamado. 3. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa de ofício.