Compensação não homologada. Falta de ciência do despacho indeferitótio da homologação. Cerceamento de defesa. Cpd-en: Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005831-93.2007.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE CIÊNCIA DO DESPACHO INDEFERITÓTIO DA HOMOLOGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPD-EN: POSSIBILIDADE. 1. "Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Lei 9.430/96, art. 74, § 7º). 2. A intimação do ato de não-homologação da compensação é indispensável para que o contribuinte possa impugnar administrativamente o crédito reclamado. 3. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa de ofício.
