TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008046-79.2001.4.01.3200
Imposto de renda pessoa jurídica. Erro na declaração. Perícia judicial. Comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008046-79.2001.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ERRO NA DECLARAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. 1. Lançamento de crédito tributário decorrente de equívoco nas informações prestadas em declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa jurídica comprovado por perícia judicial. Ausência de prejuízo ao patrimônio público. 2. A restrição ao contribuinte quanto ao prazo para retificar a declaração não impede o ajuizamento da ação para afastar o eventual equívoco ocorrido e anular o lançamento fiscal. 3. Apelação da autora provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
