JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008046-79.2001.4.01.3200

Imposto de renda pessoa jurídica. Erro na declaração. Perícia judicial. Comprovação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008046-79.2001.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ERRO NA DECLARAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. 1. Lançamento de crédito tributário decorrente de equívoco nas informações prestadas em declaração anual de ajuste do imposto de renda pessoa jurídica comprovado por perícia judicial. Ausência de prejuízo ao patrimônio público. 2. A restrição ao contribuinte quanto ao prazo para retificar a declaração não impede o ajuizamento da ação para afastar o eventual equívoco ocorrido e anular o lançamento fiscal. 3. Apelação da autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.