Embargos declaratórios de decisão do relator. Recebimento como agravo regimental. Embargos à execução fiscal. Intempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0014060-49.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE DECISÃO DO RELATOR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios de decisão de relator são recebidos como agravo regimental. 2. O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. 3. Os embargos à execução intempestivos devem ser rejeitados liminarmente, cabendo à parte interessada provar justo motivo de não ter realizado o ato processual dentro do prazo legal (CPC, art. 183 do CPC). 4. Embargos declaratórios do autor recebidos como agravo regimental e desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- recebeu os embargos declaratórios como agravo regimental
- negando-lhe provimento.
