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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0014060-49.2006.4.01.3800

Embargos declaratórios de decisão do relator. Recebimento como agravo regimental. Embargos à execução fiscal. Intempestividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0014060-49.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE DECISÃO DO RELATOR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios de decisão de relator são recebidos como agravo regimental. 2. O termo inicial para a oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido. 3. Os embargos à execução intempestivos devem ser rejeitados liminarmente, cabendo à parte interessada provar justo motivo de não ter realizado o ato processual dentro do prazo legal (CPC, art. 183 do CPC). 4. Embargos declaratórios do autor recebidos como agravo regimental e desprovido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • recebeu os embargos declaratórios como agravo regimental
  • negando-lhe provimento.