JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018653-02.2002.4.01.3400

Prescrição. Rescisão contratual. Parcelas indenizatórias de licença-prêmio, abono-assiduidade e férias. Imposto de renda. Não incidência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018653-02.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PARCELAS INDENIZATÓRIAS DE LICENÇA-PRÊMIO, ABONO-ASSIDUIDADE E FÉRIAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide imposto de renda sobre abono de assiduidade, licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade de serviço em razão do seu caráter indenizatório (Sumulas 125 e 136 do STJ e precedente deste Tribunal). 2. Apelação dos autores provida. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial e deu provimento à apelação dos autores.