JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020612-52.2004.4.01.0000

Contribuição ao iaa (decreto-lei n. 308/1967). Débito não incluído no refis (lei 9.964/2000). Prosseguimento da execução fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020612-52.2004.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO IAA (DECRETO-LEI N. 308/1967). DÉBITO NÃO INCLUÍDO NO REFIS (LEI 9.964/2000). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Comprovada a não inclusão no REFIS (Lei 9.964/2000) do débito referente a contribuição ao Instituto do Açúcar e do Álcool de junho/1985, a execução fiscal deve prosseguir na forma da lei. 2. Agravo de instrumento da União/exequente provido. '

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo da União/exeqüente.