TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020612-52.2004.4.01.0000
Contribuição ao iaa (decreto-lei n. 308/1967). Débito não incluído no refis (lei 9.964/2000). Prosseguimento da execução fiscal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020612-52.2004.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO IAA (DECRETO-LEI N. 308/1967). DÉBITO NÃO INCLUÍDO NO REFIS (LEI 9.964/2000). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Comprovada a não inclusão no REFIS (Lei 9.964/2000) do débito referente a contribuição ao Instituto do Açúcar e do Álcool de junho/1985, a execução fiscal deve prosseguir na forma da lei. 2. Agravo de instrumento da União/exequente provido. '
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo da União/exeqüente.
