JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021960-46.2011.4.01.3400

Contribuição sindical. Critérios de repartição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021960-46.2011.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO. 1. O mandado de segurança é adequado para afastar as providências concretas de execução de uma norma abstrata, caso em que não se configura a vedação da Súmula 266/STF, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 9.410-DF, r. Ministra Eliana Calmon, 1ª Seção. 2. A União não tem legitimidade passiva no mandado de segurança impetrado para impugnar ato de órgão da Caixa Econômica Federal, praticado com base em norma editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se a norma tornasse legítima quem a editou, a União deveria figurar como parte em todas as ações de divórcio porque promulgou a Lei 6.515/1977! 3. É ilegal a Portaria 982/2010 do Ministro do Trabalho e Emprego que utiliza como critério de repartição da contribuição sindical entre as entidades sindicais o número de seus filiados, violando o art. 589 do CLT que divide esses recursos com base em percentuais fixos. 4. É do mesmo modo ilegal, por violação ao art. 589 da CLT, a destinação para a "conta especial emprego e salário" dos recursos correspondentes às guias preenchidas incorretamente. A CLT só permite a destinação do valor recolhido a essa conta quando inexistente uma ou mais das entidades de representação sindical. Precedente do STF. 5. Sentença anulada. Recurso provido, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença e
  • nos termos do art. 515
  • § 3º
  • do CPC
  • concedeu a segurança.