TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035081-88.2013.4.01.0000
Exceção de pré-executividade. Cabimento de verba honorária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035081-88.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. 1. "São devidos honorários advocatícios ao excipiente vencedor, em sede de exceção de pré-executividade, quando há a sua exclusão do polo passivo da execução, ainda que esta venha a prosseguir quanto aos demais executados" (REsp.784.370, r.Min. Laurita Vaz, 5ª Turma do STJ). 2. Agravo de instrumento do executado provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo do executado.
