JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035081-88.2013.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Cabimento de verba honorária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035081-88.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. 1. "São devidos honorários advocatícios ao excipiente vencedor, em sede de exceção de pré-executividade, quando há a sua exclusão do polo passivo da execução, ainda que esta venha a prosseguir quanto aos demais executados" (REsp.784.370, r.Min. Laurita Vaz, 5ª Turma do STJ). 2. Agravo de instrumento do executado provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo do executado.