Finsocial. Leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Majoração da alíquota para empresas prestadoras de serviço. Constitucionalidade. Compensação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0042765-21.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. "No tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que são constitucionais as majorações de alíquotas do Finsocial estabelecidas pelas Leis nºs 7.787/89 (art. 7º), 7.894/89 (art. 1º) e 8.147/90 (art. 1º)" - AI 361.051AgR-SP. 2. Na repetição/compensação do indébito tributário são devidos os expurgos inflacionários (REsp 1.073.102-SP, r. Ministro Castro Meira, 2ª Turma do STJ). 3. Apelação da União e "remessa de ofício" parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa de ofício.
