TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031919-07.2011.4.01.9199
Aposentadoria rural por idade. Execução de título judicial. Honorários advocatícios. Condenação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031919-07.2011.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Após o advento da Lei 8.952/94, não mais se questiona a inclusão de honorários nos processos de execução, embargados ou não, sejam eles contra ou a favor da Fazenda. 2. Os embargos à execução, processo incidente e autônomo, tem a sua própria sucumbência. 3. Arbitrados os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora
- nos termos do voto do Relator.
