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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031919-07.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Execução de título judicial. Honorários advocatícios. Condenação. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031919-07.2011.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Após o advento da Lei 8.952/94, não mais se questiona a inclusão de honorários nos processos de execução, embargados ou não, sejam eles contra ou a favor da Fazenda. 2. Os embargos à execução, processo incidente e autônomo, tem a sua própria sucumbência. 3. Arbitrados os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora
  • nos termos do voto do Relator.