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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000290-23.2005.4.01.3800

Embargos à execução de título judicial. Modalidades de restituição. Opção do contribuinte. Compensação. Restituição. Precatório

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000290-23.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MODALIDADES DE RESTITUIÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DA LEI N. 11.033/2004. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 8/2008, firmou seu posicionamento no sentido de que o contribuinte pode fazer a opção de receber o crédito tributário, certificado por sentença declaratória transitada em julgado, seja por precatório ou por compensação, sendo ambas as modalidades de execução da decisão judicial. 2. Se, após a apresentação dos cálculos pelas partes, o juízo determina a remessa do feito à Contadoria Judicial para verificar a alegação do INSS de excesso de execução e este Setor afirma que os cálculos foram feitos com as mesmas bases/índices utilizadas por ela e que não há excesso de execução, eles podem ser adotados pela sentença como elemento de convicção diante da presunção de sua legitimidade e da ausência de prova ou documento a cargo da parte interessada que a afaste. 3. Inexistência de cerceamento de defesa, eis que a parte embargante apresentou cálculos com valores que entendia devidos, teve seus cálculos analisados pela Contadoria do Juízo, se manifestou sobre as conclusões da contadoria sem, no entanto, trazer documentos ou alegações que as infirmassem, bem como que os valores a serem pagos são obtidos mediante simples cálculos aritméticos. 4. O STF, em 30/11/2006, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3453, onde foi questionado o art. 19 da Lei n. 11.033/2004, que condicionava o levantamento de valores constante de precatório à apresentação de certidão de regularidade fiscal. 5. Apelação da Fazenda Nacional desprovida. 6. Apelação da CIA FIAÇÃO E TECELAGEM PARÁ DE MINAS provida para afastar a aplicação do art. 19 da Lei n. 11.033/2004.

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  • negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu provimento à apelação da FIAÇÃO E TECELAGEM PARÁ DE MINAS.