JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004274-45.2006.4.01.3811

Embargos à execução fiscal. Higidez da cda não elidida. Pretensão de compensação em sede de embargos. Impossibilidade na espécie

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004274-45.2006.4.01.3811

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA NÃO ELIDIDA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. 1. In casu, a dívida em tela é certa quanto à sua existência e líquida quanto ao seu valor, o que torna o título executivo material e formalmente perfeito, uma vez que atendidos todos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 2º da Lei n. 6.830/80, inexistindo, na espécie, qualquer mácula de ilegalidade capaz de infirmá-la. 2. Conquanto a jurisprudência admita a dedução de matéria relativa à compensação em sede de embargos à execução, a espécie dos autos não está adequada a este entendimento jurisprudencial, vez que, na hipótese, inexiste crédito líquido e certo, a teor dos permissivos ditados pelo art. 170 do CTN, a possibilitar a compensação pretendida. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.