JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032690-48.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Fazenda. Jurisdição. Caráter substitutivo. Sentença genérica e abstrata. Cópia reprográfica. Assinatura do magistrado. Ausência. Nulidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
11/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032690-48.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA. JURISDIÇÃO. CARÁTER SUBSTITUTIVO. SENTENÇA GENÉRICA E ABSTRATA. CÓPIA REPROGRÁFICA. ASSINATURA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA. NULIDADE. 1. O Judiciário emana decisões concretas e específicas e não abstratas e genéricas como no caso dos autos, em que se julgou diversos processos por única decisão juntada por cópia. Ausência de assinatura do Juiz (art. 164 do CPC). Nulidade. 2. Sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento. 3. Apelação prejudicada.

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