TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032690-48.2012.4.01.9199
Execução fiscal. Fazenda. Jurisdição. Caráter substitutivo. Sentença genérica e abstrata. Cópia reprográfica. Assinatura do magistrado. Ausência. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0032690-48.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA. JURISDIÇÃO. CARÁTER SUBSTITUTIVO. SENTENÇA GENÉRICA E ABSTRATA. CÓPIA REPROGRÁFICA. ASSINATURA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA. NULIDADE. 1. O Judiciário emana decisões concretas e específicas e não abstratas e genéricas como no caso dos autos, em que se julgou diversos processos por única decisão juntada por cópia. Ausência de assinatura do Juiz (art. 164 do CPC). Nulidade. 2. Sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular processamento. 3. Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- de ofício
- anulou a sentença e julgou prejudicada a apelação.
