Desapropriação agrária. Depósito judicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Possibiliade de cobrança em ação autônoma
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002792-84.2004.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO AGRÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIADE DE COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Busca a parte o pagamento de expurgos inflacionários na correção do depósito da desapropriação agrária. Para a finalidade, embora seja desnecessária a propositura de ação autônoma, nada impede que o beneficiário do depósito assim proceda (REsp 204067/SP, 3ª Turma, DJ 07/06/1999, p. 107), até mesmo em função de maior espaço de instrução e discussão do tema, nem sempre possível nos autos onde proferida a decisão de fundo, onde a instituição financeira sequer figura como parte. O processo deve ter o máximo de rendimento possível, sem culto exagerado e desnecessário à forma. 2. Apelação provida.
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