Improbidade administrativa. Preliminar de continência superada. Inexecução do objeto do convênio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007002-83.2005.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA SUPERADA. INEXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 10, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.429/92. IMPROBIDADE CONFIGURADA. NÃO SE CONHECE DO PEDIDO RELATIVO ÀS IRREGULARIDADES DO FUNDEF, POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. No que diz respeito à alegação de continência com a ação nº 2006.32.00.002596-6, vê-se que essa questão restou superada, considerando que o MM. Juiz a quo, ao proferir a decisão de fls. 191/198, reconheceu a ocorrência, in casu, de litispendência da acima mencionada ação em relação ao presente feito. 2. Do mesmo modo, não merece prosperar o alegado bis in idem com a ação nº 2005.000900-3 que tramita no âmbito da Justiça Estadual, tendo em vista que o juízo competente para exame dos fatos em tela é a Justiça Federal, devendo o apelado, querendo, deduzir suas razões naquela sede para a extinção daquela ação. 3. Em relação à não aplicação do recurso do FUNDEF no limite legal de 60% para remuneração de professores, entendo que a Justiça Federal não é competente para apreciar o feito, tendo em vista que não houve complementação de recursos da União ao FUNDEF em 2001 a 2003, o que afasta legitimidade da UNIÃO, FUNSASA e MPF para integrar o pólo ativo da demanda neste tópico, e, em consequência, reconhece-se a incompetência da Justiça Federal. Precedentes do STF. 4. Extingue-se o processo sem julgamento do mérito em relação aos pedidos concernentes às irregularidades do FUNDEF, por impossibilidade de cumulação de pedidos, uma vez que o art. 292, II, do CPC só a permite quando o juízo seja competente para conhecer de todos eles. 5. Em relação ao convênio mantido com a FUNASA a não execução do objeto conveniado, bem como a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos por parte do réu, na qualidade de Prefeito Municipal, acarretaram grave lesão ao erário, circunstância essa que autoriza a incidência, in casu, do disposto no art. 10, incisos I e XI, da Lei nº 8.429/92. 6. Sentença reformada para excluir o pedido relativo a irregularidades do FUNDEF. 7. Apelação parcialmente provida
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
