Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN, cauc. Jurisprudência aplicada. Irregularidades por parte de ex-prefeito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028893-06.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN, CAUC. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. PROVIDÊNCIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento firmado tanto nesta E. Corte quanto no Superior Tribunal de Justiça que: "para a exclusão do nome do município do rol dos inadimplentes, que o novo sucessor da administração municipal tenha adotado providências contra ex-prefeito, no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos, no que tange a transferências voluntárias realizadas pela União" (REsp 1182341/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010. 2. No entanto, essa não é a hipótese dos autos, o município, na figura do seu novo gestor público, consoante se constata da análise dos autos, não tomou nenhuma providência, seja administrativa seja judicial, no sentido de responsabilizar o ex-prefeito faltoso quanto às irregularidades ocorridas no convênio analisado. Sentença mantida. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
