JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028893-06.2009.4.01.3400

Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN, cauc. Jurisprudência aplicada. Irregularidades por parte de ex-prefeito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/09/2013
Data de publicação
15/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028893-06.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN, CAUC. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. IRREGULARIDADES POR PARTE DE EX-PREFEITO. PROVIDÊNCIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento firmado tanto nesta E. Corte quanto no Superior Tribunal de Justiça que: "para a exclusão do nome do município do rol dos inadimplentes, que o novo sucessor da administração municipal tenha adotado providências contra ex-prefeito, no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos, no que tange a transferências voluntárias realizadas pela União" (REsp 1182341/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010. 2. No entanto, essa não é a hipótese dos autos, o município, na figura do seu novo gestor público, consoante se constata da análise dos autos, não tomou nenhuma providência, seja administrativa seja judicial, no sentido de responsabilizar o ex-prefeito faltoso quanto às irregularidades ocorridas no convênio analisado. Sentença mantida. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.