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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0031167-45.2006.4.01.3400

Reexame necessário. Concurso público. Cargo de analista judiciário - Área administrativa. Tribunal regional federal da 1ª região

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
16/09/2013
Data de publicação
15/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0031167-45.2006.4.01.3400

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Inexistência da subsunção do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do edital de concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à norma da lei n. 4.769/65 para que conste do respectivo edital, a exigência de participação exclusiva de bacharéis em Administração, devidamente inscritos no Conselho Regional de Administração." (MS 0038043-31.2006.4.01.0000 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, CORTE ESPECIAL, DJ p.01 de 06/09/2007). 2. A Lei 4.769/65 dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, diferentemente da presente hipótese. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.