Reexame necessário. Concurso público. Cargo de analista judiciário - Área administrativa. Tribunal regional federal da 1ª região
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0031167-45.2006.4.01.3400
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Inexistência da subsunção do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do edital de concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à norma da lei n. 4.769/65 para que conste do respectivo edital, a exigência de participação exclusiva de bacharéis em Administração, devidamente inscritos no Conselho Regional de Administração." (MS 0038043-31.2006.4.01.0000 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, CORTE ESPECIAL, DJ p.01 de 06/09/2007). 2. A Lei 4.769/65 dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, diferentemente da presente hipótese. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
