FGTS. Prescrição. Taxa progressiva de juros. Juros de mora. Honorários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000268-14.2009.4.01.3900
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. A prescrição trintenária alcança apenas as parcelas vencidas há mais de trinta anos do ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. "Declarada a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/90 (STF, ADI 2736), configura-se cabível a condenação em verba honorária, nas demandas relativas ao FGTS." (AC 0002710-95.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p.193 de 19/06/2013). 3. Honorários advocatícios conforme fixados na sentença recorrida (5% sobre o valor da condenação). 4. Apelação da CEF a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
