JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000268-14.2009.4.01.3900

FGTS. Prescrição. Taxa progressiva de juros. Juros de mora. Honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
23/09/2013
Data de publicação
15/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000268-14.2009.4.01.3900

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PRESCRIÇÃO. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. 1. A prescrição trintenária alcança apenas as parcelas vencidas há mais de trinta anos do ajuizamento da ação, não atingindo o fundo de direito. 2. "Declarada a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/90 (STF, ADI 2736), configura-se cabível a condenação em verba honorária, nas demandas relativas ao FGTS." (AC 0002710-95.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p.193 de 19/06/2013). 3. Honorários advocatícios conforme fixados na sentença recorrida (5% sobre o valor da condenação). 4. Apelação da CEF a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.