Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN, cauc. Jurisprudência aplicada. Irregularidades por parte do ex e atual prefeitos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0004430-12.2005.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN, CAUC. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. IRREGULARIDADES POR PARTE DO EX E ATUAL PREFEITOS. PROVIDÊNCIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR FALTOSO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É entendimento firmado tanto nesta E. Corte quanto no Superior Tribunal de Justiça que: "para a exclusão do nome do município do rol dos inadimplentes, que o novo sucessor da administração municipal tenha adotado providências contra ex-prefeito, no sentido de reparar os danos eventualmente cometidos, no que tange a transferências voluntárias realizadas pela União" (REsp 1182341/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010); 2. No entanto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto o Município, por meio de seu novo gestor, não comprovou haver adotado qualquer providência, seja administrativa seja judicial, no sentido de responsabilizar o ex-prefeito faltoso quanto às irregularidades ocorridas, baseando-se em meras alegações. 3. Por outro lado, os arts. 26, da Lei nº 10.522/2002 e 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), excepcionam da vedação de transferências financeiras da União apenas os recursos destinados, respectivamente, à execução "de ações sociais e ações em faixa de fronteira" e "ações de educação, saúde e assistência social" - do que não se cogita na espécie. 4. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
