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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006234-91.2010.4.01.4200

Ensino superior. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Negativa de aproveitamento de estudos. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
06/09/2013
Data de publicação
15/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006234-91.2010.4.01.4200

Ementa

ENSINO SUPERIOR. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Considerando que a carga da cadeira de Direito Processual Constitucional, cursada na Faculdade Atual do Amazonas, correspondeu a mais de 66% (sessenta e seis por cento) da matéria que se pretende aproveitar na Universidade Federal de Roraima, mostra-se desarrazoada a negativa da instituição de ensino de aproveitamento da referida disciplina. II. Assim, tendo a requerente já colado grau e sido aprovada no Exame da Ordem, restou consolidada a situação de fato, não fazendo sentido privar a impetrante da continuidade de sua vida profissional. III. Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.