Ensino superior. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Negativa de aproveitamento de estudos. Princípio da razoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 06/09/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0006234-91.2010.4.01.4200
Ementa
ENSINO SUPERIOR. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Considerando que a carga da cadeira de Direito Processual Constitucional, cursada na Faculdade Atual do Amazonas, correspondeu a mais de 66% (sessenta e seis por cento) da matéria que se pretende aproveitar na Universidade Federal de Roraima, mostra-se desarrazoada a negativa da instituição de ensino de aproveitamento da referida disciplina. II. Assim, tendo a requerente já colado grau e sido aprovada no Exame da Ordem, restou consolidada a situação de fato, não fazendo sentido privar a impetrante da continuidade de sua vida profissional. III. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
