TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002411-94.2000.4.01.3801
Execução fiscal. Ação anulatória julgada procedente. Extinção da execução
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002411-94.2000.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Julgada procedente a ação anulatória de débito fiscal, também improcede o pedido executivo embasada no título executivo assim desconstituído. Evidentemente que havendo recurso conta a sentença que julgou a ação anulatória e ocorrendo de provimento do mesmo tudo na execução se adequará ao resultado deste julgamento por força da relação de prejudicialidade entre as duas ações. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
