JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005141-08.2005.4.01.3800

Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Alimentação. Pagamento in natura. Não incidência

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
16/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005141-08.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O STJ e esta Corte possuem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento efetuado in natura do salário alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, independentemente de estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador. 2. Estando demonstrado, como no caso, que a alimentação fornecida aos empregados da Apelante se deu no âmbito da própria empresa, é inadmissível a cobrança da contribuição previdenciária. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.