Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Alimentação. Pagamento in natura. Não incidência
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005141-08.2005.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O STJ e esta Corte possuem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento efetuado in natura do salário alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, independentemente de estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador. 2. Estando demonstrado, como no caso, que a alimentação fornecida aos empregados da Apelante se deu no âmbito da própria empresa, é inadmissível a cobrança da contribuição previdenciária. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
