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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023064-54.2012.4.01.0000

Execução diversa por título extrajudicial. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios constratuais. Compensação com débitos tributários da parte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023064-54.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONSTRATUAIS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não procede a arguição de falta de juntada do comprovante de interposição do recurso no juízo de origem, porque ela não foi provada pela agravada (CPC, art. 526, parágrafo único). 2. A verba honorária contratual devida aos procuradores das agravantes não responde por nenhum débito tributário da exequente, não podendo ser objeto de compensação. Precedente. 3. A pretendida substituição processual do exequente/cedente pela cessionária fica condicionada à observância do contraditório. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo.