Execução provisória. Contribuição para o sesc, senac e sebrae. Suspensão da exigência do crédito tributário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0029742-22.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC, SENAC E SEBRAE. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Deve ser mantida a decisão proferida em execução provisória de sentença (confirmada no julgamento da Apelação nº 1997.34.00.030536-7/DF pelo TRF/1ª Região) para suspender a exigibilidade de crédito tributário, de modo a permitir a expedição de certidão positiva com efeito de negativa (CTN, arts. 151 e 206). 2. A sentença que se executava provisoriamente prosseguirá com a mesma força executiva decorrente da sua manutenção pelo Tribunal. Do acórdão proferido na apelação somente caberá recurso com efeito devolutivo. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo da União.
