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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0029742-22.2011.4.01.0000

Execução provisória. Contribuição para o sesc, senac e sebrae. Suspensão da exigência do crédito tributário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0029742-22.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC, SENAC E SEBRAE. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Deve ser mantida a decisão proferida em execução provisória de sentença (confirmada no julgamento da Apelação nº 1997.34.00.030536-7/DF pelo TRF/1ª Região) para suspender a exigibilidade de crédito tributário, de modo a permitir a expedição de certidão positiva com efeito de negativa (CTN, arts. 151 e 206). 2. A sentença que se executava provisoriamente prosseguirá com a mesma força executiva decorrente da sua manutenção pelo Tribunal. Do acórdão proferido na apelação somente caberá recurso com efeito devolutivo. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo da União.