JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0031959-04.2012.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Parcelas indenizatórias. Não incidência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0031959-04.2012.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre: (a) os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por doença ou acidente; (b) terço constitucional de férias; (c) abono pecuniário de férias; (d) aviso prévio indenizado; e (e) férias indenizadas. Precedentes do TRF1, STJ e STF. 2. Agravo regimental da União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.