TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0031959-04.2012.4.01.0000
Contribuição previdenciária. Parcelas indenizatórias. Não incidência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0031959-04.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre: (a) os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por doença ou acidente; (b) terço constitucional de férias; (c) abono pecuniário de férias; (d) aviso prévio indenizado; e (e) férias indenizadas. Precedentes do TRF1, STJ e STF. 2. Agravo regimental da União desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
