Peculato. Art. 312 do CP. Empresa conveniada com agência dos correios. Competência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0011225-20.2008.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. ART. 312 DO CP. EMPRESA CONVENIADA COM AGÊNCIA DOS CORREIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 312 DO CP. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Hipótese na qual a ré foi acusada de se apropriar indevidamente de valores recebidos de terceiros, referentes a pagamentos para envio de cartas, encomendas, cadastro de CPF, faturas e carnês, no período em que trabalhava em agência conveniada com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. 2. A Justiça Federal é competente para julgar o feito, uma vez que os objetos dos crimes estão relacionados com o serviço público levado a efeito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. 3. Estando comprovada a materialidade e a autoria delitivas, há de ser mantida a sentença que condenou a ré pela prática do crime tipificado no artigo 312 do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal. 4. Em relação ao delito do artigo 151, § 3º, do Código Penal, a participação da acusada não ficou plenamente demonstrada nos autos. 5. Concessão à ré dos benefícios da assistência judiciária. 6. Apelação do Ministério Público Federal improvida. 7. Apelação da ré parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento à apelação da ré
- à unanimidade.
