JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003882-84.2005.4.01.3700

Crimes do artigo 333 do código penal. Condenação. Continuidade delitiva. Prescrição. Apelações. Inconsistência dos recursos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003882-84.2005.4.01.3700

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO. APELAÇÕES. INCONSISTÊNCIA DOS RECURSOS. 1. Inocorrente a hipótese do artigo 115 do Código Penal, descabida, no caso, o reconhecimento da prescrição, vindicada pelo apelante José Franklin Skeff Seba. 2. Prova inconcussa dos delitos de corrupção ativa em que a sentença admitiu haver incorrido o dito acusado, que, nas razões de ser, não logrou desmerecer. 3. Absolvição do acusado Holdmar Cardoso Domiciano Santos, que se mantém, em atenção aos fatos valorados pelo juiz ao deferi-la, onde ganharam relevo circunstâncias capazes de, ao menos, por em dúvida a existência dos requisitos necessários a configurar a participação dolosa do apelado, no evento criminoso em apreço. 4. Pertinência do reconhecimento de crime continuado, sob cujo enfoque foram entendidas as condutas delituosas do réu, diante das circunstâncias de fato que o magistrado levou em conta para assim concluir, sancionando-a com a reprimenda penal consequente. 5. Apelações improvidas.

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