JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031356-72.2005.4.01.0000

Efeito suspensivo. Imposto de importação. Apreensão de mercadoria. Irregularidades nas notas fiscais. Perda da condição de terceiro de boa-fé

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031356-72.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. APREENSÃO DE MERCADORIA. IRREGULARIDADES NAS NOTAS FISCAIS. PERDA DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. Para a concessão de efeito suspensivo de ato impugnado em mandado de segurança é conditio sine qua non a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris. 2. Ausência de fumus boni iuris diante da jurisprudência desta Casa no sentido de que o caráter auto-executório do mandado de segurança impede que, denegada a segurança, seja a respectiva apelação recebida no duplo efeito, exceto havendo flagrante ilegalidade ou abusividade e nas situações excepcionais onde não for possível a recomposição material da situação fática. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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