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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021765-76.2001.4.01.9199

Embargos à arrematação. Preliminar de nulidade. Parcelamento do débito. Preço vil. Não configuração

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021765-76.2001.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A opção pelo programa REFIS - Programa de Recuperação Fiscal não tem qualquer relevância para os presentes embargos, levando-se em conta o seu objeto. 2. O preço vil não decorre da comparação entre o preço ofertado e o valor da dívida a ser satisfeita, mas somente da comparação do valor ofertado com o valor real do bem. 3. Devem, ainda, ser considerados os riscos da aquisição de bens em hasta pública, sujeita a incidentes como os próprios Embargos à Arrematação, os quais oneraram de forma substancial o pretenso arrematante, vez que o pagamento foi feito a vista e, em contrapartida, enfrenta uma verdadeira batalha judicial. 5. Apelação a que se nega provimento.

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