Embargos à arrematação. Preliminar de nulidade. Parcelamento do débito. Preço vil. Não configuração
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021765-76.2001.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A opção pelo programa REFIS - Programa de Recuperação Fiscal não tem qualquer relevância para os presentes embargos, levando-se em conta o seu objeto. 2. O preço vil não decorre da comparação entre o preço ofertado e o valor da dívida a ser satisfeita, mas somente da comparação do valor ofertado com o valor real do bem. 3. Devem, ainda, ser considerados os riscos da aquisição de bens em hasta pública, sujeita a incidentes como os próprios Embargos à Arrematação, os quais oneraram de forma substancial o pretenso arrematante, vez que o pagamento foi feito a vista e, em contrapartida, enfrenta uma verdadeira batalha judicial. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
