JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0046513-07.2013.4.01.0000

Execução fiscal. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Crédito com exigibilidade suspensa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0046513-07.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. A penhora on line de ativos financeiros em valor maior do que o débito configura depósito integral, sendo motivo suficiente para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). 2. A lei processual não exige prévia intimação do agravado para o relator dar provimento ao recurso cuja decisão está confronto com a jurisprudência do STF/STJ (CPC, art. 555 § 1º-A). 3. Agravo regimental da exequente/União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.