JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0052115-81.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Empresa não localizada no endereço constante de seus assentamentos nos órgãos competentes. Indício de dissolução irregular

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
18/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0052115-81.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DE SEUS ASSENTAMENTOS NOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. CABIMENTO. 1. A existência de certidão do oficial de justiça informando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante nos órgãos competentes é indício de dissolução irregular, autorizando o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 2. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. Agravo de instrumento da União/exeqüente provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental e deu provimento ao agravo da União/exequente.