Aposentadoria por tempo de contribuição. Prova dos vínculos empregatícios. Anotações na CTPS. Presunção de veracidade. Deferimento do benefício
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 25/09/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007918-06.2008.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVA DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. ANOTAÇÕES NA CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Consoante explicitado pelo MM Juízo a quo as diversas anotações constantes da CTPS do autor fazem prova dos vínculos laborais nela registrados, inexistindo nos autos argumentação ou fatos que infirmem o teor probante do documento referido. Precedentes. 2. Correção Monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, a partir de quando se aplica o IPCA-E. 3. Juros de mora de 1% ao mês, observados os respectivos vencimentos, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês a partir da Lei nº 11.960/09. 5. Apelação desprovida. 6. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
