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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006524-54.2006.4.01.4101

Auto de infração. Lavratura por agente que não consta na relação dos servidores do IBAMA designados para o exercício das atividades de fiscalização ambiental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/09/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006524-54.2006.4.01.4101

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA POR AGENTE QUE NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO IBAMA DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. 1. Sendo a competência do agente um dos requisitos para a validade do ato administrativo, e não constando o servidor que lavrou o auto de infração objeto do litígio na relação daqueles servidores designados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o exercício das atividades de fiscalização ambiental, assim na Portaria 1.273/98-P, por ele invocada nas razões do recurso de apelação interposto, nada autoriza a reforma do decidido no primeiro grau da jurisdição. 2. Recurso de apelação não provido.

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