Auto de infração. Lavratura por agente que não consta na relação dos servidores do IBAMA designados para o exercício das atividades de fiscalização ambiental
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006524-54.2006.4.01.4101
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA POR AGENTE QUE NÃO CONSTA NA RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO IBAMA DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. 1. Sendo a competência do agente um dos requisitos para a validade do ato administrativo, e não constando o servidor que lavrou o auto de infração objeto do litígio na relação daqueles servidores designados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o exercício das atividades de fiscalização ambiental, assim na Portaria 1.273/98-P, por ele invocada nas razões do recurso de apelação interposto, nada autoriza a reforma do decidido no primeiro grau da jurisdição. 2. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação.
