TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005718-61.2010.4.01.0000
Servidor. Redução de proventos de pensão. Devido processo legal. Inobservância
- Relator
- JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 22/10/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0005718-61.2010.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a Administração Pública, embora possa rever seus próprios atos, está sujeita às regras do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
