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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005718-61.2010.4.01.0000

Servidor. Redução de proventos de pensão. Devido processo legal. Inobservância

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/09/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0005718-61.2010.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a Administração Pública, embora possa rever seus próprios atos, está sujeita às regras do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.