JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0026012-22.2010.4.01.3400

Servidor público militar. Férias. Afastamento em razão de licença para tratamento da própria saúde. Perecimento do direito. Inocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
25/09/2013
Data de publicação
22/10/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0026012-22.2010.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. FÉRIAS. AFASTAMENTO EM RAZÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. PERECIMENTO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. O direito a férias é constitucionalmente assegurado, cuidando-se de direito fundamental do trabalhador, consoante o disposto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, inclusive dos servidores públicos, conforme dispõe o art. 39, § 3º, da Carta Magna. 2. Uma Portaria não pode se sobrepor à Constituição, para suprimir o direito da impetrante, sob a justificativa de que não poderia haver acumulação de férias não usufruídas em razão de afastamento por motivo de licença, ocorrendo o perecimento do seu direito. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.