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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014305-77.2012.4.01.3500

IPI. Importação. Veículo. Pessoa física. Uso próprio. Não incidência. Princípio da não cumulatividade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0014305-77.2012.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 1. A exigência de IPI na importação de bem para uso próprio por pessoa não contribuinte do tributo implica violação ao princípio da não cumulatividade (STF, RE-AgR 615.595, rel. ministro Ricardo Lewandowski). 2. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial.