TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014305-77.2012.4.01.3500
IPI. Importação. Veículo. Pessoa física. Uso próprio. Não incidência. Princípio da não cumulatividade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/09/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0014305-77.2012.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO. VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. 1. A exigência de IPI na importação de bem para uso próprio por pessoa não contribuinte do tributo implica violação ao princípio da não cumulatividade (STF, RE-AgR 615.595, rel. ministro Ricardo Lewandowski). 2. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial.
