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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008584-56.2012.4.01.3400

Ação ordinária. Princípio da causalidade. Reconhecimento após ajuizamento da ação. Contratação de advogado. Honorários. Critérios para fixação. Equidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
08/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008584-56.2012.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. EQUIDADE. 1. De acordo com o princípio da causalidade, a União (Fazenda Nacional), que deu causa à manifestação do autor em juízo, deve arcar com as despesas despendidas pela outra parte. 2. A fixação dos honorários advocatícios deve ser arbitrada com equidade, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, observados os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º também do art. 20 do CPC, sem, contudo, vinculação a 10% ou 20% sobre o valor da condenação. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.