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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDEAC)TRF1-0008723-91.2001.4.01.3400

Tfca. Lei 10.165/2000. Embargos declaratórios nitidamente protelatórios. Multa do art. 538 do CPC. Declaração de trânsito em julgado imediato

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/09/2013
Data de publicação
13/11/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDEAC)
Número
TRF1-0008723-91.2001.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TFCA. LEI 10.165/2000. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NITIDAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC. DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. COMUNICAÇÃO À PARTE IMIPETRANTE PARA AVALIAR EXCESSO DE PODERES DO MANDATÁRIO. 1 - Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS da impetrante, FEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTE - FECOMBUSTÍVEIS contra o julgamento de fls., ao fundamento que, apesar do exame dos segundos embargos declaratórios, não restou examinada a matéria no caso concreto, ou seja, a aplicabilidade da Lei 10.165/00 da situação em concreto, sobre a impossibilidade de TFCA ao segmento dos postos de abastecimento. 2 - Os presentes embargos declaratórios são nitidamente protelatórios, já que as matérias neles veiculadas já foram objeto dos embargos declaratórios anteriores, de forma que, se não houve o desejado pronunciamento, caberia a interposição de outro meio recursal que não fosse a repetição de embargos declaratórios. 3 - Dessa forma, dada a nítida protelação verificada, não se conhece dos embargos declaratórios, declara-se o trânsito em julgado e aplica-se a multa do art. 538 do CPC, em 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, devendo-se, ainda, comunicar diretamente à parte impetrante para que possa avaliar a possibilidade de prática de excesso de poderes de seu mandatário.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • NÃO CONHECEU dos embargos declaratórios
  • APLICOU a multa do art. 538 do CPC.