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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060033-39.2010.4.01.0000

Agravo de instrumento interposto à decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Superveniência de sentença de mérito na execução fiscal. Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0060033-39.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto à decisão de primeira instância fica prejudicado pela superveniência de sentença de mérito na ação principal, que reconheceu a prescrição para a execução fiscal. 2. Agravo de instrumento a que se julga prejudicado, por perda de objeto.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento
  • por perda de objeto.