TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060033-39.2010.4.01.0000
Agravo de instrumento interposto à decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Superveniência de sentença de mérito na execução fiscal. Perda de objeto
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0060033-39.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO À DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA EXECUÇÃO FISCAL. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto à decisão de primeira instância fica prejudicado pela superveniência de sentença de mérito na ação principal, que reconheceu a prescrição para a execução fiscal. 2. Agravo de instrumento a que se julga prejudicado, por perda de objeto.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento
- por perda de objeto.
