Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos. Art. 185-a do código tributário nacional. Não demonstração de realização de diligências. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0047491-81.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indisponibilidade de bens do executado prevista no art. 185-A do CTN é medida extrema e somente deve ser deferida após a demonstração, pela parte requerente, de que as diligências para encontrar bens do devedor passíveis de garantir a execução fiscal foram infrutíferas. 2. O art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescentado pela Lei Complementar 118/2005, também corrobora a necessidade de que sejam esgotadas as diligências para localização dos bens penhoráveis, o que pressupõe esforço prévio do credor na identificação do patrimônio do devedor (STJ, AgRg no REsp 1230835/MG, relator ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 30/9/2011). 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
