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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0047011-59.2011.4.01.3400

Conselho regional de medicina veterinária. Exigência de diploma para efetivar registro provisório. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/09/2013
Data de publicação
14/11/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0047011-59.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EFETIVAR REGISTRO PROVISÓRIO. ILEGALIDADE. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. A liminar satisfativa não implica perda de objeto de mandado de segurança, visto que apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material. 2. Se o candidato apresenta prova fornecida pela própria instituição de ensino de que concluiu o curso de Medicina Veterinária, na qual consta a data da colação de grau, não é razoável exigir-se a apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.